TRF2 - 5017094-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2025 08:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ESTER CAETANO BAHIA FRANCISCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE CAETANO BAHIA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 09/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
10/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ESTER CAETANO BAHIA FRANCISCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE CAETANO BAHIA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) NB 87/716.544.401-8, desde 11/10/2024 (DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 11/10/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/716.544.401-8 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 11/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intimem-se as partes. -
20/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ESTER CAETANO BAHIA FRANCISCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE CAETANO BAHIA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
18/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
26/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ESTER CAETANO BAHIA FRANCISCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE CAETANO BAHIA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ESTER CAETANO BAHIA FRANCISCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIENE CAETANO BAHIA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN MILLESI DE BARROS (OAB RJ168239)ADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
27/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/04/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 10:40
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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