TRF2 - 5001923-79.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2025 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001923-79.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IAGO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO FERREIRA LEMOS (OAB RJ240474) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho anterior, comunico a designação de perícia para o dia 17/10/2025, às 12:00, a ser realizada pelo(a) perito(a) RENATO CASTELO BRANCO (ORTOPEDIA), na sede da Justiça Federal, localizada na Rua Luis Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604 (Beco da Sardinha), 10º andar, sala 01, Centro, Niterói/RJ.
Os demais termos do despacho de evento 04 deverão ser observados. -
14/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IAGO DA SILVA FERNANDES <br/> Data: 17/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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13/08/2025 17:13
Despacho
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18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001923-79.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IAGO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO FERREIRA LEMOS (OAB RJ240474) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Iago da Silva Fernandes em face da Caixa Econômica Federal, na qual pleiteia o pagamento de valor a título de seguro DPVAT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo: -juntar cópia do indeferimento administrativo ou recusa junto a CEF em relação ao pedido de seguro DPVAT; - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada.
Cumprido, para melhor instrução do feito, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico na especialidade ORTOPEDIA.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados às partes por Ato Ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
INTIME-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1) A parte autora é portadora de alguma doença/enfermidade? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 2) Quais os efeitos da doença/enfermidade? Há limitações físicas decorrentes da moléstia? Qual a extensão das lesões? As lesões são de caráter permanente ou transitória? 3) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de Invalidez Permanente, nos termos da Lei n° 6.194/74? 4) Restando constatada a invalidez permanente, esta caracteriza-se como TOTAL ou PARCIAL? Qual o percentual de invalidez, segundo a tabela DPVAT, atribuível ao trabalho? 5) Existe a possibilidade de reversibilidade do quadro clínico do Autor? O Autor foi submetido a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, , devendo juntar cópia do processo administrativo.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Oferecida proposta de acordo pela CEF, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:42
Determinada a intimação
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24/04/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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