TRF2 - 5034257-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034257-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada pela ré.
Após, sigam os autos conclusos. -
28/08/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034257-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de HENRIQUE AMBROSIO DE OLIVEIRA em 15/04/2009.
Para concessão de tal medida excepcional é necessária existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
No caso vertente, não observando a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a medida liminar e reservo-me para apreciar a questão de mérito na sentença.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos demais documentos hábeis à comprovação da qualidade de segurado do pretenso instituidor, tais como cópia da rescisão do contrato de trabalho, recibos ou contracheques de pagamento, extratos de FGTS com ddemonstração de depósitos eventualmente feitos, cópia do livro de funcionários do empregador onde conste as anotações do contrato de trabalho de autor, cópia das páginas da CTPS com as anotações referentes a férias, décimo terceiro salário, revisão salarial, dentre outros.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 08:08
Determinada a citação
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04/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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