TRF2 - 5042569-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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30/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 18:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 08:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA ANTONIA DOS SANTOS FERRAZ CESAR <br/> Data: 29/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042569-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA ANTONIA DOS SANTOS FERRAZ CESARADVOGADO(A): MAZONI FERNANDES PAPERA (OAB RJ141552) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Tendo em vista a ausência da declaração de hipossuficiência econômica na juntada de documentos do Evento 21, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a referida declaração, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
18/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 18:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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04/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5042569-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA ANTONIA DOS SANTOS FERRAZ CESARADVOGADO(A): MAZONI FERNANDES PAPERA (OAB RJ141552) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino a alteração da classe processual e o encaminhamento à livre distribuição do processo a uma das unidades judiciárias de acordo com a natureza e/ou valor da causa. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO31F)
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15/05/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/05/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:36
Despacho
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14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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