TRF2 - 5005249-96.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 13:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005249-96.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: AVENIR BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) PREVIDENCIÁRIO. concessão de auxílio-acidente. sentença declarou a INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ENUNCIADO Nº 18 TR RJ - parte final. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO.
ART. 329 DO CPC.
INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ENUNCIADO Nº 86 DAS TR-SJRJ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencido na causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
07/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005249-96.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: AVENIR BERNARDO (AUTOR) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005249-96.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: AVENIR BERNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 04/09/2025 (quinta-feira), a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 25/09/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 04/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 04/09/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 04/09/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 25/09/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 17:31
Determinada a intimação
-
10/06/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005249-96.2024.4.02.5112/RJAUTOR: AVENIR BERNARDOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
15/05/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 06:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 05:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AVENIR BERNARDO <br/> Data: 17/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S)
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27/11/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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