TRF2 - 5051383-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051383-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMAR FERREIRA BARAUNAADVOGADO(A): RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA (OAB RJ200716) DESPACHO/DECISÃO Evento 46 - Ao autor sobre o cumprimento do acordo.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se (ga) -
30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO23S)
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051383-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SELMAR FERREIRA BARAUNAADVOGADO(A): RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA (OAB RJ200716)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:53
Homologada a Transação
-
17/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:20
Intimado em audiência
-
15/07/2025 17:20
Intimado em audiência
-
15/07/2025 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 15/07/2025 17:00. Refer. Evento 21
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051383-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMAR FERREIRA BARAUNAADVOGADO(A): RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA (OAB RJ200716)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 15/07/2025 17:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/06/2025 20:24
Despacho
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25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/06/2025 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 15/07/2025 17:00
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 18:44
Juntada de Petição
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15/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051383-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMAR FERREIRA BARAUNAADVOGADO(A): RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA (OAB RJ200716) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Despacho
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09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23S para CEJUSCRIOA)
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04/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051383-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMAR FERREIRA BARAUNAADVOGADO(A): RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA (OAB RJ200716) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento.
II - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção juntar termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
III – Com o cumprimento, tendo em vista que a CEF vem admitindo conciliação na matéria discutida, remetam-se os autos a CESOL.
IV - Caso não haja transação, com o retorno, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (pr) -
29/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:11
Despacho
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28/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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