TRF2 - 5002086-62.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002086-62.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ADRIANO BATISTA DE LUNAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem o julgamento de seu mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disciplina dos Juizados Especiais.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002086-62.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ADRIANO BATISTA DE LUNAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, em síntese, a declaração do direito à percepção do abono de permanência quando do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria voluntária especial, com o pagamento dos valores retroativos, acrescidos de juros e de correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se a parte ré para que forneça ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que forneça a documentação de que disponha para comprovação do direito alegado, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:14
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006489-45.2023.4.02.5116
Neuton Silva Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 13:11
Processo nº 5004559-15.2025.4.02.5118
Marcelo Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000421-63.2024.4.02.5110
Arnaldo Cardoso Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 15:53
Processo nº 5036053-89.2024.4.02.5001
Amanda Goncalves Freitas Sabino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003551-02.2022.4.02.5120
Maria Excelsa de Sousa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00