TRF2 - 5043711-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 10:55
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 07:12
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043711-24.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Reitera-se a intimação do evento 3, DESPADEC1 para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, apresente: - qualificação completa da impetrante em emenda à inicial; - declaração de hipossuficiência econômica atualizada com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado; - comprovante de residência atualizado e em nome próprio -
28/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043711-24.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, apresentar: - qualificação completa da impetrante em emenda à inicial; - declaração de hipossuficiência econômica atualizada com assinatura de próprio punho compatível com o documento de identidade apresentado; - comprovante de residência atualizado e em nome próprio. -
15/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:47
Determinada a intimação
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15/05/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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