TRF2 - 5004356-23.2024.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004356-23.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) DESPACHO/DECISÃO 1 – Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. 2 - Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, traga aos autos, o patrono da parte autora, declaração atualizada do(a) demandante de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, em 10 (dez) dias. 4 - Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida no percentual de 30% do valor da condenação em nome da sociedade, conforme contrato de honorários acostado no evento 82. 5 - Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. 6 – Com a apresentação dos cálculos de liquidação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito. 7 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 8 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 9 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado. 10 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual. 11 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 12 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 23:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJITB01
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26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004356-23.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) PREVIDENCIÁRIO. rgps.
RESTABELECIMENTO DO benefício por incapacidade TEMPORÁRIA NB 31/640.588.385-3, FRUÍDO ENTRE 07/09/2022 E 21/08/2024. autor COM 52 anos DE IDADE. históRico de ACIDENTES - lesão em segmento da coluna no ano de 2012 e fratura no fêmur em 2022.
LAUDO pericial JUDICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
ARTIGO 479 CPC/2015. PEDILEF Nº 00355861520094013300 TNU.
INSS CONCEDE NOVO BENEFÍCIO PELOS MESMO PROBLEMAS DE SAÚDE EM 20/01/2025 - nb 31/718.837.045-2.
RECONHECIDA CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE CONTRA LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
RECONHECIDO DIREITO AOS ATRASADOS DO nb 31/640.588.385-3 ENTRE 22/08/2024 E 19/01/2025.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004356-23.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004356-23.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 42
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 07:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 19:26
Indeferido o pedido
-
10/02/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/01/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 13:27
Juntada de Petição
-
10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 18:16
Determinada a citação
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição
-
18/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 18/12/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
18/11/2024 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 12:42
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 00:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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