TRF2 - 5008517-43.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:13
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA05
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25/06/2025 09:43
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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24/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008517-43.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LIVIANE DE FREITAS SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autora nascida em 11/1987, com 37 anos de idade. diagnóstico de Fibromialgia (CID M79.7).
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI pela ausência de impedimentos de funções do corpo a impactarem as atividades individuais ou de participação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008517-43.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LIVIANE DE FREITAS SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
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28/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2025 13:58
Recebido o recurso de Apelação
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11/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/12/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 06:24
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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16/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIVIANE DE FREITAS SANTANA <br/> Data: 30/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE CO
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04/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:29
Determinada a intimação
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06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 21:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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