TRF2 - 5000805-80.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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04/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:16
Juntado(a)
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12/06/2025 18:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000805-80.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUIZ PAULO MORIADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO NOEL JUNIOR (OAB RJ124711)ADVOGADO(A): LUAN DA SILVA VIEIRA (OAB RJ218853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal proposta por LUIZ PAULO MORI, em que pretende que o INSS se abstenha de realizar o desconto destinado à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB em seu benefício de aposentadoria (NB 111.595.110-3).
Alega que desde 01/2025 tem sido realizado desconto em seu benefício, no valor de R$ 30,36, sem que tenha assinado qualquer contrato junto ao réu que o autorizasse.
Nega ter se associado à AAPB.
Decido. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência juntada no evento 6, anexo 3, com fundamento no artigo 99, § 3º do CPC. 2.
Em que pese os argumentos expostos na inicial, não se mostra viável o deferimento da medida requerida.
Em primeiro lugar, em consulta ao sistema SAT, realizada nesta data, constata-se que o histórico de créditos do benefício titularizado pelo autor não aponta o desconto realizado sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPB 0800 111 0099" na competência 05/2025, fazendo crer que os descontos cessaram na competência 04/2025 (evento 8).
Sendo assim, não há perigo de dano a justificar a concessão da tutela.
Em segundo lugar, necessária se faz a angularização da relação jurídico-processual, pois a aferição, ainda que superficial, da conduta do INSS, somente pode se dar após o conhecimento dos motivos que levaram a autarquia a realizar os descontos consignados e esclarecer a origem do débito, aspectos fáticos que não foram comprovados na exordial e que reduzem a plausibilidade da tese apresentada.
Desta forma, INDEFIRO a tutela antecipada requerida. 3.
Citem-se os réus. -
05/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 23:42
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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