TRF2 - 5036762-81.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5036762-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAINTERESSADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOINTERESSADO: ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. vara federais da mesma seção judiciária. rito processual dos juizados especiais federais. pedido de reparação civil material e moral em razão de alegado erro de julgamento em processo que discutia concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. matéria cível. súmula 48 da tru da 2ª região. conflito conhecido para DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - 29ª vara federal do rio de janeiro (com competência cível). ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DECLARAR COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA O JUÍZO DA 29ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, ORA SUSCITADO.
Efetivem-se as comunicações.
Nada mais havendo, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 11:53
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 11:53
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Declarado competente - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5036762-81.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOINTERESSADO: ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 45
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/05/2025 08:30
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 14:00
Juntado(a)
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25/04/2025 18:26
Despacho
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25/04/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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