TRF2 - 5016676-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:39
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Petição
-
22/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016676-35.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FABIANO RANGEL RAMOSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO O autor apresentou embargos de declaração (evento 76).
Alegou que: Não há omissão. O fato de o INSS ter concedido o benefício anteriormente não significa que a incapacidade para o trabalho tenha persistido.
O auxílio-doença é benefício precário, que só se mantém enquanto comprovada a persistência da incapacidade para o trabalho.
Se, no futuro, for comprovada a incapacidade definitiva para o trabalho, o autor poderá formular novo requerimento administrativo.
O autor alegou que: Não houve omissão na análise das condições pessoais.
A sentença recorrida manifestou-se claramente no seguinte sentido "O autor tem apenas 38 anos de idade e escolaridade de ensino médio completo (evento 15, fl. 35).
A elegibilidade para a reabilitação profissional com base nas condições pessoais já havia sido confirmada em sentença proferida em processo judicial anterior (evento 3_SENT3)" (evento 71).
O autor requereu: A sentença também se manifestou sobre o pedido de perícia. "De qualquer forma, o autor perdeu a faculdade de promover a segunda perícia. O requerimento de segunda perícia foi deferido (evento 55).
O autor foi intimado para depositar os honorários periciais (R$ 270,00), sob pena de indeferimento da segunda perícia (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019), requereu dilação de prazo por duas vezes (eventos 58 e 65) e ao final pugnou pelo prosseguimento do processo (evento 68) sem a perícia" A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
05/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 77
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/04/2025 15:34
Juntado(a)
-
14/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:42
Despacho
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 20:28
Despacho
-
12/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/01/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 20:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 10:26
Juntado(a)
-
07/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/11/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO RANGEL RAMOS <br/> Data: 07/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao l
-
18/09/2024 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
-
13/09/2024 19:52
Despacho
-
11/09/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 08:40
Decisão interlocutória
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02/08/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/07/2024 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 05:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:54
Determinada a intimação
-
03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2024 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036389-30.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 22, 33, 63
-
31/05/2024 16:59
Juntada de Petição
-
31/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RECURSO INOMINADO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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