TRF2 - 5079375-87.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
12/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079375-87.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS OSVALDINOADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:17
Determinada a intimação
-
10/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO37
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26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079375-87.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: RONALDO DOS SANTOS OSVALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. pedido de reconhecimento de tempo especial. período de 11/10/1993 a 20/05/2000 - cargo de ajudante geral e de produção na empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. ppp comprova exposição ao agente perigoso glp - tema 210 tnu. ineficácia do epi para comprovado risco de explosão. período de 04/09/2009 a 06/05/2015 - cargo de auxiliar de fabricação na empresa SUMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. exposição a agentes químicos. ácido sulfúrico - nr 15 anexo 13 - avaliação qualitativa. formaldeído - componente listado no grupo 1 da linach - tema 170 da tnu. afastada eficácia do epi. recurso do inss conhecido e não provido. mantida sentença de procedência. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079375-87.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RONALDO DOS SANTOS OSVALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 6
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079375-87.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RONALDO DOS SANTOS OSVALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE PEREIRA (OAB RJ163856) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 18
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/02/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/12/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
13/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/08/2024 13:38
Juntado(a)
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:10
Determinada a intimação
-
02/02/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 16:01
Determinada a intimação
-
30/07/2023 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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