TRF2 - 5009490-55.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO COCO CAMPOREZ <br/> Data: 22/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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09/09/2025 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INGRID BERMUDES PAVAN SOUZA - EXCLUÍDA
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09/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 17:53
Intimado em Secretaria
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01/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009490-55.2024.4.02.5002/ES AUTOR: EVERALDO COCO CAMPOREZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO COCO CAMPOREZ <br/> Data: 01/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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04/07/2025 02:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009490-55.2024.4.02.5002/ES AUTOR: EVERALDO COCO CAMPOREZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Com a petição inicial, o autor exibiu laudo médico atestando problemas na coluna e exame complementar de ressonância magnética da coluna lombar (evento 1, LAUDO13). A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para dizer se tem interesse em ser examinado por médico ortopedista.
Caso positivo, deve depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
05/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 20:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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03/05/2025 20:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO COCO CAMPOREZ <br/> Data: 16/04/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - t
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24/02/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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24/02/2025 09:04
Despacho
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21/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:34
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Rural (art. 59/63)
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10/02/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036554-77.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 35, 46, 70
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05/02/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02F para ESVITJE03F)
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03/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:18
Declarada incompetência
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28/01/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2024 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 07:47
Determinada a intimação
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30/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036554-77.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 35, 46, 70
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30/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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