TRF2 - 5046221-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046221-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIANA CRISTINA ARAUJOADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de realização de nova perícia, uma vez que a Lei nº 14.331/2022 limita a uma única perícia médica a ser realizada nas ações em que o INSS for parte.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho do evento 32, DESPADEC1, sob pena de extinção.
Cumprido, intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição do evento 36, PET1, no prazo de quinze dias. -
12/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:00
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046221-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIANA CRISTINA ARAUJOADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - informar o número do benefício que deseja ver concedido ou restabelecido; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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22/07/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SEBASTIANA CRISTINA ARAUJOADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIANA CRISTINA ARAUJO <br/> Data: 22/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERN
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09/06/2025 09:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 00:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIANA CRISTINA ARAUJO <br/> Data: 18/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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15/05/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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15/05/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 17:15
Juntado(a)
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15/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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