TRF2 - 5113833-33.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5113833-33.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS CALZOLARIADVOGADO(A): MARCELE JOSIANE SOUZA DE ANDRADE CAMARAO (OAB RJ132201) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu, dando conta de que não há valores em atraso a executar.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
26/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 12:19
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
10/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
10/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
-
24/05/2024 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:58
Determinada a intimação
-
08/04/2024 19:50
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 19:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA DOS SANTOS CALZOLARI <br/> Data: 23/05/2024 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESE
-
08/04/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/02/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA DOS SANTOS CALZOLARI <br/> Data: 06/03/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESE
-
29/01/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:10
Determinada a citação
-
26/01/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/12/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2023 12:54
Determinada a intimação
-
01/12/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:09
Determinada a intimação
-
17/11/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2023 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031011-16.2025.4.02.5101
Adriana Maria Cavalcante Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 10:41
Processo nº 5002767-96.2024.4.02.5106
Salvador Jose da Costa Soares Junior
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 16:05
Processo nº 5004287-43.2023.4.02.5101
Tania Regina de Oliveira da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 13:37
Processo nº 5129236-42.2023.4.02.5101
Petrobras Biocombustivel S/A
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Gustavo de Magalhaes Pinto Lopes Cancado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022770-96.2024.4.02.5001
Darcy Jose Fasolo Davila
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00