TRF2 - 5054692-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
01/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/08/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:04
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 20:00
Juntada de Petição
-
11/08/2025 19:58
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:03
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:06
Juntada de Petição
-
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição
-
11/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 03:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 00:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 13:50
Determinada a citação
-
04/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054692-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA JULIA DA COSTA VILELAADVOGADO(A): NATHALIA PRATA ROCHA SANTOS (OAB RJ211815)AUTOR: YURI COSTA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA PRATA ROCHA SANTOS (OAB RJ211815) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para fazer constar no polo passivo o Estado e o Município do Rio de Janeiro conforme apontado na inicial no lugar de Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, intime-se o NAT – Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde -, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente parecer técnico com os esclarecimentos que entender necessários sobre a possibilidade de fornecimento do tratamento pelo SUS, no caso narrado na inicial, ou então alternativa terapêutica fornecida pelo poder público. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e apresente: a) Comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, da representante ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF. b) Justifique ou retifique o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, observando-se o valor do teto do rito dos Juizados Especiais Federais; c) Caso o rito seja o dos Juizados Especiais Federais, traga declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Tudo cumprido, venham conclusos para análise, inclusive do pedido de antecipação de tutela. -
06/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
06/06/2025 01:03
Determinada a intimação
-
05/06/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - EXCLUÍDA
-
05/06/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
05/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033549-04.2024.4.02.5101
Anderson Pereira do Valle
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Anderson Pereira do Valle
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:39
Processo nº 5004831-28.2023.4.02.5005
Alexamara Goncalves Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Bernabe de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2023 17:20
Processo nº 5012065-05.2025.4.02.5001
Creusete Nogueira Picoli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 09:58
Processo nº 5038845-16.2024.4.02.5001
Francina Pereira de Andrade
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Leonedes Alvino Flegler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110226-12.2023.4.02.5101
Paulo Cesar Pinto da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Helena Claudia da Silva Barata
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00