TRF2 - 5006926-06.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 17/09/2025 13:30<br>Sequencial: 659<br>
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/09/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 659
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18/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/08/2025 15:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006926-06.2024.4.02.5002/ESAUTOR: TACIELLY ANISZESKY BERGAMI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
09/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006926-06.2024.4.02.5002/ES AUTOR: TACIELLY ANISZESKY BERGAMIADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) DESPACHO/DECISÃO Levada a efeito a perícia médica judicial de Evento 33/LAUDO1, restou evidenciado que a parte autora encontra-se incapacitada para os atos da vida independente.
Nesse cenário, é fundamental que se promova a regularização da representação processual da parte autora. Assim sendo, intime-se a parte demandante para que, em até 10 (dez) dias, informe acerca de eventual processo de interdição ou, em caso negativo, indique o nome de pessoa, preferencialmente de sua família, que aceite o encargo de curador especial nos termos do art. 72, inciso I, do CPC.
A indicação deverá vir acompanhada da declaração da pessoa citada de que aceita o encargo, com cópia legível do documento de identificação com foto válida e dos documentos que eventualmente instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência e procuração).
Fica ciente a parte requerente que, na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de eventuais valores haverá a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso por herdeiro necessário (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 da Lei 8.213/91: "Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento". O mesmo é destacado no § 7º e 8º do art. 527 da IN 128/2022, sendo certo que a prorrogação do período de 6 meses dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil, de competência da Justiça Estadual: § 7º O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento. § 8º A prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil.
Cumpridas as exigências acima, defiro, desde já, a nomeção da pessoa indicada como Curador Especial da parte autora.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes no cadastro do processo.
Após, abra-se vista ao MPF. TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra.
Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local:__________________________________________________________ Data: _____/_____/__________ ________________________________________________________ (Assinatura do procurador) -
15/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
28/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/03/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS503J)
-
28/03/2025 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
16/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TACIELLY ANISZESKY BERGAMI <br/> Data: 31/10/2024 às 17:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (
-
23/09/2024 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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20/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 16/09/2024 14:30:54)
-
16/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:04
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 19:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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06/09/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCOL01F)
-
30/08/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:24
Declarada incompetência
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28/08/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 17:37
Juntada de Petição
-
15/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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