TRF2 - 5041115-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:12
Despacho
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041115-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS DE ALMEIDA ALVESADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Despacho
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:45
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 29
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041115-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS DE ALMEIDA ALVESADVOGADO(A): MARCELO BENICIO DOS SANTOS (OAB RJ247175) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto do réu AMBEC, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se o réu por mandado ou carta precatória para ciência e cumprimento da decisão do evento 9. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Despacho
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27/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 27/05/2025 16:16:12)
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27/05/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/05/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:19
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO19F)
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:45
Declarada incompetência
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07/05/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:12
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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07/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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