TRF2 - 5003264-25.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT06
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03/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003264-25.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ANDRE LUIZ PAZ TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE IGNACIO (OAB RJ255711) MILITAR.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL. direito sujeito ao prazo prazo prescricional de cinco anos que deve ser contado do ato lesivo PELO PAGAMENTO A MENOR DO QUE O DEVIDO, E NÃO CONTADO DO LICENCIAMENTO DO MILITAR. (enunciado 126 trrj) prescrição consumada recurso conhecido e provido. sentença reformada ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL E POR LHE DAR PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido autoral em razão da prescrição do fundo de direito, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 06:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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01/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:43
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 20:50
Juntada de Petição
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04/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 18:48
Determinada a citação
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23/05/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 21:18
Juntada de Petição
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14/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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