TRF2 - 5050069-05.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:34
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
29/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5050069-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LARISSA CLAUDIA RAMOS RIBEIRO TELESADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) MEDIDA DE URGÊNCIA.
PLEITO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FIES COM FUNDAMENTO NA LEI 14.375/2022.
DECISÃO DENEGATÓRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR ESTA TURMA RECURSAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA EMERGENCIAL DE FORMA INICIAL NO PROCESSO PRINCIPAL.
MEDIDA DE URGÊNCIA IMPROVIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DA MEDIDA DE URGÊNCIA MAS NEGAR PROVIMENTO À MESMA em razão da falta de requisitos legais para concessão inicial de tutela antecipatória.
Sem custas.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/05/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50034597020254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002782-41.2024.4.02.5114
Jose Cicero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015068-65.2025.4.02.5001
Rose de Oliveira Batista Totola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009616-79.2022.4.02.5001
Jair Ferreira das Candeias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004756-95.2025.4.02.0000
Angelo Luiz Grippa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 17:12
Processo nº 5002335-89.2024.4.02.5102
Conselho Regional de Odontologia do Rio ...
Sandra Luriko Daido
Advogado: Wallace Augusto Mendes Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00