TRF2 - 5040378-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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03/07/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040378-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SANDRA REGINA LINHARES COTRIMADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a decisão proferida no Evento 11 e CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, no sentido de determinar à autoridade coatora que analise e dê andamento ao protocolo de n.º 2016849602, no prazo de 15 dias, não incluído nesse prazo eventual nova providência que caiba à impetrante.
INSS isento do pagamento de custas, conforme art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/1996.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Intime-se o MPF.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:38
Concedida a Segurança
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25/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040378-64.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SANDRA REGINA LINHARES COTRIMADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por SANDRA REGINA LINHARES COTRIM, contra ato atribuído ao CHEFE DA AGENCIA DIGITAL DA PREVIDENCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO objetivando que a autoridade coatora a promover o andamento do processo administrativo, com a prolação de decisão, sob o argumento de que há demora excessiva e afronta à razoável duração do processo.
Em evento 11 foi concedida medida liminar para determinar para determinar à autoridade coatora analise e dê andamento ao protocolo de n.º 1147425663, no prazo de 15 (quinze) dias, não incluído nesse prazo eventual nova providência que caiba à impetrante.
Na mesma ocasião foi determinada a apresentação pela impetrante (i) de documentos que comprovassem sua hipossuficiência; e (ii) comprovante de residência atualizado.
Se manifesta a impetrante em evento 16, com a juntada de comprovante de residência atualizado (Evento 16, END2); comprovação de inscrição no CADÚNICO (Evento 16, OUT3), e comprovante de regularidade de sua situação eleitoral ( Evento 16, OUT4).
Diante do exposto, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Altere-se a autoridade coatora para GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS NO RIO DE JANEIRO. Notifique-se a autoridade impetrada para solicitar as informações, nos moldes do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para ingressar no feito, se assim desejar, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009. Abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Em seguida, retornem os conclusos para sentença. -
27/05/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:17
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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13/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO04S)
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12/05/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/05/2025 18:58
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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