TRF2 - 5007598-96.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007598-96.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA ROSA ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar o início da incapacidade em 07/06/2023 e condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 31/07/2023 (DER). O benefício tem cessação prevista para 24/10/2025. Caso a parte autora não esteja ainda recuperada, poderá, nos 15 últimos dias de duração do benefício, requerer ao INSS o pedido de prorrogação, a fim de ser novamente avaliada pela perícia da Autarquia (Instrução Normativa INSS 128/2022, art. 339, §3º), hipótese em que o benefício será mantido até que o INSS aprecie o referido pedido (Resolução INSS/PRES 97/2010); (ii) pagar os atrasados de auxílio por incapacidade temporária desde 31/07/2023 até a efetiva implantação do benefício; e (iii) efetuar o cadastramento no CNIS da parte autora dos benefícios por incapacidade e períodos reconhecidos nesta sentença. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007598-96.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA ROSA ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
15/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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29/04/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
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12/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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12/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ROSA ROBERTO DE SOUZA <br/> Data: 24/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito:
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03/02/2025 11:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 11:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 22:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:59
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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30/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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