TRF2 - 5073770-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FERNANDO PEREIRA DAS NEVES (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DIAS PEREIRA DAS NEVES (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 01/09/2025 - PETIÇÃOEvento 41 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:36
Despacho
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23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073770-29.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FERNANDO PEREIRA DAS NEVES (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DIAS PEREIRA DAS NEVES (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Em Evento 1, ESCRITURA5, o representante do Espólio de José Roberto Dias Pereira das Neves apresenta escritura declaratória se declarando inventariante do Espólio autor da presente demanda, sob alegação do art.287, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No documento em questão, verifica-se que não há nenhuma assinatura ou manifestação de outros herdeiros ou meeiros do Espólio.
Não obstante o documento apresentado, a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com vigência até 31/12/2022, em seu art.287, §1º, prevê a possibilidade de escritura declaratória prévia ao inventário nomeando representante do Espólio.
Segundo o referido dispositivo, a nomeação do representante será feita pelos herdeiros e meeiro.
No presente caso, a certidão de óbito acostada em Evento 1, CERTOBT4, indica o falecimento no estado civil de casado, bem como a existência de dois filhos maiores.
Isto posto, o documento apresentado junto à inicial, que tem como finalidade demonstrar a correta representação do Espólio, não estabelece que o Sr.
Fernando Pereira das Neves possui autorização do outro herdeiro e da meeira para figurar como representante.
Nesse sentido, intime-se o representante, Sr.
Fernando Pereira das Neves, no prazo de 5 (cinco) dias, para regularizar a representação, demonstrando que foi realizado o inventário do falecido e que atua, ou atuou como inventariante.
Outrossim poderá apresentar escritua declaratória com autorização dos demais herdeiros e meeiro.
Na hipótese de falecimento dos demais herdeiros e do meeiro, deverá ser apresentada a certidão de óbito.
Caso não haja comprovação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Devidamente comprovada a representação, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação da União, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/11/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 450,00 em 21/09/2024 Número de referência: 1230140
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19/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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