TRF2 - 5001600-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001600-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSENILDA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RUFINO DA SILVA JUNIOR (OAB PB020598) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao INSS do acrescido pela parte autora no evento 26, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Despacho
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01/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001600-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSENILDA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RUFINO DA SILVA JUNIOR (OAB PB020598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROSENILDA OLIVEIRA DA SILVA em face do INSS, visando à obtenção de aposentadoria por idade, desde a DER (13/11/2024), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Ocorre que, pelo CNIS da autora (evento 21, CNIS1), há contribuições recolhidas na qualidade de contribuinte facultativo que não foram validadas pelo INSS, estando com o seguinte indicador: "PREC-FBR" - Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise".
Sabe-se que o artigo 21, § 2º, II, b da Lei nº 8212/91, assegura o recolhimento de alíquota de contribuição de 5% sobre o salário de contribuição ao segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Já o § 4º do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. O artigo 12 do Decreto nº 11.016/22 estabelece que as informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar inscrição válida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal durante o período de 01/07/2015 a 29/02/2016 (seq. 14 do CNIS), conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/22, já que efetuou recolhimentos como contribuinte facultativo de baixa renda.
Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à parte ré por 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 02:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001600-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSENILDA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RUFINO DA SILVA JUNIOR (OAB PB020598) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
15/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/04/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:23
Determinada a citação
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20/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 08:48
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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