TRF2 - 5002973-13.2024.4.02.5106
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
02/07/2025 15:28
Determinada a intimação
-
01/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 20:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 17:19
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002973-13.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: LORENZO DIAS PORTELLA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO GUILHERME DE CASTRO SANTOS (OAB RJ242662) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
I - Dê-se vista às partes do laudo (evento 43, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
II - Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
III - Apresentada a verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:02
Determinada a intimação
-
14/05/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 08:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO41S)
-
14/05/2025 08:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/02/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENZO DIAS PORTELLA <br/> Data: 08/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
-
17/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-PE)
-
17/02/2025 17:10
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 09:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
07/01/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2024 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:27
Não Concedida a tutela provisória
-
17/10/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2024 16:49
Determinada a intimação
-
11/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 16:28
Determinada a intimação
-
09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO41S)
-
08/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007948-68.2025.4.02.5001
Simoni Antunes Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 14:52
Processo nº 5055783-43.2025.4.02.5101
Antonia Janaina Bezerra Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006667-93.2024.4.02.5104
Alcinea Aparecida Pereira de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010439-39.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Clinipop Clinica Medica e Laboratorios L...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021279-11.2025.4.02.5101
Laurindo Ferreira de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Ferreira Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 23:35