TRF2 - 5005867-14.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158995-62.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158994-77.2025.4.02.9666/TRF (ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA)
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31/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
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31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51589956220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51589947720254029666/TRF (RODRIGO DA SILVA PESSANHA)
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31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-39 processada no TRF2 com o no. 51589947720254029666/TRF (ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA)
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30/07/2025 13:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-39
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005867-14.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ROSANGELA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA PESSANHA (OAB RJ234212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-39
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005867-14.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSANGELA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA PESSANHA (OAB RJ234212) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação de fazer, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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29/06/2025 21:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/06/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 21:20
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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27/06/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005867-14.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ROSANGELA DE FATIMA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA PESSANHA (OAB RJ234212)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 36, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 37, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
06/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/06/2025 07:09
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA <br/> Data: 16/04/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JON
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18/02/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:23
Determinada a citação
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19/12/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 12:49
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 10:59
Determinada a intimação
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13/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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