TRF2 - 5014982-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082280720254020000/TRF2
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18/06/2025 21:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50082280720254020000/TRF2
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05/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014982-31.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CDM - CENTRO DE DIAGNOSTICO MEDICO LTDAADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 29 determinou a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.148.
Ocorre que, em 20/03/2025, foi publicado o acórdão proferido no âmbito do Recurso Especial representativo da controvérsia, fixando-se a seguinte tese jurídica vinculante, nos termos do art. 1.036 do NCPC: "As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético ? CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público".
Verifica-se, portanto, que a decisão proferida no evento 23, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam da ANEEL nas ações que versam sobre a restituição de valores cobrados pela concessionária de energia elétrica em decorrência da aplicação, supostamente indevida, de normas expedidas pela referida agência reguladora, encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, diante da consolidação da tese jurídica sob a sistemática dos recursos repetitivos e considerando a ilegitimidade reconhecida, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Estadual, Juízo competente para processar e julgar a demanda em face da concessionária de energia elétrica.
Intime-se a parte-Autora para ciência desta decisão, inclusive para proceder ao cadastramento e à distribuição do processo no sistema PJe da Justiça Estadual do Estado do Espírito Santo (art. 9º do Ato Normativo nº 064/2021, do TJES)1.
Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia ao feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 9º.
Havendo declínio de competência proveniente de sistema diverso e se destine a Juízo que utilize o PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cumpre à parte interessada providenciar a digitalização, o cadastramento e a distribuição do feito nesse sistema, exceto nos casos dispostos no artigo 8º, §1º, IV. -
26/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:06
Despacho
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26/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 12:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/04/2025 20:11
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50114978820244020000/TRF2
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12/11/2024 21:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114978820244020000/TRF2
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12/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:30
Indeferido o pedido
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29/10/2024 12:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 11:47
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114978820244020000/TRF2
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2024 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011497-88.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 29
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19/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:25
Despacho
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19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114978820244020000/TRF2
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16/08/2024 18:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50114978820244020000/TRF2
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:34
Declarada incompetência
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16/07/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 22:04
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 14:35
Determinada a intimação
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21/06/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 11:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/06/2024 23:19
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:14
Declarada incompetência
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03/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 16:11
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:04
Determinada a intimação
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16/05/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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