TRF2 - 5003538-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003538-46.2025.4.02.5104/RJREQUERENTE: MARCIA FRANCISCO COSTA VIGORITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 23, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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16/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:18
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:33
Determinada a citação
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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28/08/2025 13:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003538-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIA FRANCISCO COSTA VIGORITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:55
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA FRANCISCO COSTA VIGORITO DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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29/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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29/05/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 23:43
Juntado(a)
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28/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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