TRF2 - 5064503-67.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:43
Determinada a intimação
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 120
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 120
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064503-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": Intime-se as partes executadas, Instituto Nacional do Seguro Social- INSS e Banco Mercantil do Brasil SA para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir as obrigações de fazer contidas no julgado, ficando desde já advertidas de que o descumprimento ensejará a aplicação de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II - Sem prejuízo, intime-se o Banco Mercantil do Brasil SA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento das obrigações de pagar, na forma do título judicial, apresentando planilha onde conste o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Atendido, intime-se a parte autora para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré, bem como da comprovação do trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento dos honorários de sucumbências pelo(a) patrono(a), Dr(a).
GABRIEL MAGALHAES CARVALHO - OAB RJ197254, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou e da comprovação do trânsito em julgdo.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
III - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo.
Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Nesse caso, venham-me conclusos. -
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO33
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 25/6/2025
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064503-67.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254)INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRéSTIMO CONSIGNADO FRAUDuLENTO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCÊNCIA.
RECURSO DO INSS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM r$5.000,00.
MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PRECEDENTE: PROCESSO Nº 5101862-51.2023.4.02.5101. TEMA 183 DA TNU.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AUTARQUIA AFASTADA.
RESPONSABILIDADE NA FORMA SUBSIDIÁRIA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para afastar a responsabilidade solidária da autarquia, reconhecendo, porém, a responsabilidade subsidiária pela indenização por danos morais.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 09:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/04/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/04/2025 15:36
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/04/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/11/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 09:53
Determinada a intimação
-
08/11/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2024 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:17
Determinada a intimação
-
26/09/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS <br/> Data: 16/10/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Perit
-
26/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/09/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 11:33
Determinada a intimação
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11/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Petição
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 14:02
Determinada a intimação
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição
-
08/04/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/02/2024 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição
-
27/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição
-
07/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Petição
-
24/08/2023 13:02
Juntada de Petição
-
15/08/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 21:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2023 12:01:54)
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição
-
26/06/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 14:34
Determinada a citação
-
20/06/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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