TRF2 - 5051821-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051821-12.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CINTIA DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pranilha dos atrasados. À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 07:32
Determinada a intimação
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10/09/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051821-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)SENTENÇA230.062.104 0 -
25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051821-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CINTIA DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade (NB 230.062.104-0), assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço especial.
Alega a parte autora que "No dia 26/09/2024 a parte autora requereu, junto ao INSS, a concessão do benefício de salário maternidade (protocolo nº: 529895992), em razão do nascimento de seu filho LEVI SANTANA BARBOSA DA SILVA, na data de 30/05/2023.
No entanto, o benefício requerido foi indeferido pela autarquia".
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência. Procedam-se às anotações de praxe.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 230.062.104-0).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:05
Determinada a citação
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27/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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