TRF2 - 5001056-43.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/08/2025 04:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 08:33
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001056-43.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CAROLINE RODRIGUES TONELLIADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 21/12/2023, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001056-43.2025.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: CAROLINE RODRIGUES TONELLIADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 26/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINE RODRIGUES TONELLI <br/> Data: 20/03/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 07:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:32
Determinada a citação
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11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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