TRF2 - 5005254-36.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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08/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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07/07/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-36.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JAQUELINE HENRIQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 640.702.916-7, a partir de 18/09/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 25/08/2025, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/04/2025 19:14:48)
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03/04/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 03/04/2025 08:12:10)
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03/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 6 e 8
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22/01/2025 05:55
Juntada de Petição
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE HENRIQUES DE SOUZA <br/> Data: 25/02/2025 às 08:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NITE
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10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 17:09
Juntado(a)
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10/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 08:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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