TRF2 - 5001445-25.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001445-25.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: EDINA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-00
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28/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-25.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDINA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para determinar à União que proceda ao pagamento do benefício das 04 (quatro) parcelas suspensas do seguro-desemprego à autora, desde que não haja outro motivo, que não o que está em discussão nestes autos.
As parcelas atrasadas deverão ser atualizadas, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.495.146/MG em sede de Recursos Repetitivos, Tema 905 (a) até dezembro/2002: com incidência de juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se. -
13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:57
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-25.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDINA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a parte ré alegou que a parte autora fez contribuições como contribuinte individual e, desse modo, se presume que está auferindo renda própria, incompatível com o recebimento do seguro desemprego, mas, no entanto, a demandante alegou que fez as referidas contribuições por orientação equivocada da autarquia previdenciária.
Considerando a presunção de boa-fé, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das alegações da requerente.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:34
Determinada a citação
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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