TRF2 - 5048440-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 13:13
Determinada a intimação
-
14/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048440-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALLACE GRASSINI MARTINSADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) FOLGAS INDENIZADAS, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:20
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
24/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048440-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALLACE GRASSINI MARTINSADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de FOLGAS INDENIZADAS. b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de FOLGAS INDENIZADAS, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 20/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 11:08
Determinada a citação
-
20/05/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006891-80.2025.4.02.0000
Ricardo Pimenta Bastos Guimaraes
Ministerio Publico Federal
Advogado: Gino Augusto de Oliveira Liccione
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:52
Processo nº 5000529-40.2025.4.02.5116
Sylvio Lopes Teixeira
Ministerio Publico Federal
Advogado: Geraldo da Silva Alves Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010929-75.2022.4.02.5001
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Marcos Batista Machado
Advogado: Lorena Rodrigues Lacerda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2022 12:49
Processo nº 5053476-19.2025.4.02.5101
Bruno Lessa Barbosa Nogueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Domingos Nicolau de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002564-92.2024.4.02.5120
Maria Zelia do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 16:29