TRF2 - 5000267-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
05/09/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
05/09/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 14:47
Despacho
-
28/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
21/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000267-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PITTER DOS REIS MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA (OAB RJ245033)AUTOR: THAMIRIS FERREIRA DOS REIS (Pais)ADVOGADO(A): MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA (OAB RJ245033) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização.
I - Inicialmente, registra-se a juntada do laudo pericial no ev. 28, pagamento do perito realizado no ev. 29 e contestação apresentada no ev. 40 II - Tendo em vista as manifestações do INSS e MPF contidas, respectivamente, nas petições juntadas nos eventos 43 e 45, DETERMINO a expedição mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
III - Após o cumprimento da diligência, dê-se vista às partes para manifestação.
IV - Em seguida, ao Ministério Público Federal. V - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:57
Despacho
-
17/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000267-17.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: PITTER DOS REIS MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIA HENRIQUES OLIVEIRA (OAB RJ245033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 30/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 11:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THAMIRIS FERREIRA DOS REIS - REPRESENTANTE
-
02/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 10:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 18:41
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:37
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PITTER DOS REIS MACHADO <br/> Data: 28/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAE
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 13:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
-
20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:32
Despacho
-
01/02/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 23:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
-
23/01/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054963-24.2025.4.02.5101
Vitor Odilon Nascimento dos Santos
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Antonio Jorge Magalhaes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000872-48.2025.4.02.5112
Marco Antonio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 16:19
Processo nº 5037495-27.2023.4.02.5001
Maria Luzia Valadao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001675-68.2024.4.02.5111
Ruth Amorim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004158-07.2024.4.02.5003
Luciano Cardozo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00