TRF2 - 5107837-54.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107837-54.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MIGUEL RENATO BARBOSAADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES (OAB RJ166488)INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ DESPACHO/DECISÃO Eventos 63, 70 e 74.
Inicialmente, nos termos do §13 do art. 100 da Constituição Federal (incluído pela EC nº 62/2009), HOMOLOGO a cessão total de Direitos Creditórios objeto do Instrumento Contratual de Cessão de Créditos anexo (vide peça processual "evento 63, PET3"), através do qual a pessoa jurídica de direito privado, qual seja, CRISTIANE MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 46.***.***/0001-04), representada pela causídica da parte exequente, Dr.ª CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES (CPF Nº *47.***.*52-32; OAB/RJ 166.488), formaliza cessão onerosa do crédito a que fazia jus - cota relativa aos honorários contratuais -, ora apurado pelo INSS, em prol da empresa cessionária V.
V.
L.
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ Nº 55.***.***/0001-76), representada neste ato por VIRGÍNEA VITTI DE LAURENTIZ (CPF Nº *54.***.*88-02) a qual passa a ser credora do montante.
Intimem-se as partes e a empresa cessionária para ciência desta decisão.
Assim, ante o exposto acima, retifique-se a requisição de pagamento, de modo a constar o nome da referida instituição cessionária do crédito, conforme preconizado no art. 22 da Resolução nº 822/2023 do CJF e, ato contínuo, intimem-se as partes interessadas do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, ressaltando, ainda, que o ofício requisitório poderá ser extraído da aludida página eletrônica (https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5107837-54.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: MIGUEL RENATO BARBOSAADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES (OAB RJ166488)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/03/2025 14:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-22
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/01/2025 08:09
Determinada a intimação
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16/01/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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14/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:38
Determinada a intimação
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09/01/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/01/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 17:39
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/12/2024 10:09
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 10:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/12/2024 10:43
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:01
Despacho
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02/05/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2024 16:37
Juntada de Petição
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21/03/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 17:08
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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19/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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