TRF2 - 5005044-94.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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17/07/2025 12:14
Expedição de ofício
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005044-94.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JURANDI DE ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento retro.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósito no evento 67, COMP3), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 70, ALVLEVANT1, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 20:14
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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20/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005044-94.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JURANDI DE ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré a pagar a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, referente a cobertura de invalidez, no valor de R$ 1.687,50, com correção monetária a contar da data do evento danoso (05/02/2023) e juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Providencie a secretaria proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Res. 305/2014 do CFJ). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente. -
16/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição
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11/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 21:41
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/01/2025 13:34
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURANDI DE ALMEIDA LOPES <br/> Data: 06/03/2025 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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11/12/2024 12:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME SALLES DE ESCOBAR GONCALVES - EXCLUÍDA
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18/10/2024 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 16:51
Juntada de Petição
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27/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:10
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 19:22
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 15:30
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 15:25
Juntada de Petição
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08/07/2024 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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05/07/2024 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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05/07/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 21:53
Determinada a intimação
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04/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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