TRF2 - 5015997-98.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015997-98.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCELO BENSE DA SILVAADVOGADO(A): ALINE EVANGELISTA SILVA (OAB ES034783)ADVOGADO(A): RENATA DE JESUS CUPERTINO (OAB ES036214)ADVOGADO(A): MARCIO CORSINI TOURINO (OAB ES035074)SENTENÇAIsto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.I. -
10/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015997-98.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MARCELO BENSE DA SILVAADVOGADO(A): ALINE EVANGELISTA SILVA (OAB ES034783)ADVOGADO(A): RENATA DE JESUS CUPERTINO (OAB ES036214)ADVOGADO(A): MARCIO CORSINI TOURINO (OAB ES035074) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte intimada, conforme agendamento do sistema, do teor da manifestação anexada aos presentes autos no evento 14, OFIC1, para manifestar-se sobre a mesma, em atenção ao princípio do contraditório substancial, motivando, se for o caso, a continuidade do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015997-98.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MARCELO BENSE DA SILVAADVOGADO(A): ALINE EVANGELISTA SILVA (OAB ES034783)ADVOGADO(A): RENATA DE JESUS CUPERTINO (OAB ES036214)ADVOGADO(A): MARCIO CORSINI TOURINO (OAB ES035074) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Verifica-se que não houve adesão ao Juízo 100% digital (Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), conforme análise da capa do processo.
O Juízo 100% Digital é medida de alta eficiência, que vem contribuindo para a celeridade dos atos judiciais, em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CR/88) e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CR/88).
Além disso, proporciona às partes, procuradores e aos advogados, exemplificativamente, mas não somente, atendimento virtual por aplicativos de mensagens, por telefone e via balcão virtual, dentre outros, e evita, também, deslocamento desnecessários à sede do Juízo, inclusive quanto a partes e testemunhas em situações pessoais que o dificultem.
Assim, a parte deverá se manifestar sobre essa possibilidade e o patrono deverá informar seus celulares e e-mails, com vistas a viabilizar às providências necessárias a tanto. Intimem-se, portanto, as partes para a manifestação sobre o tema, sendo a parte autora na sua próxima manifestação nos autos e a parte ré/órgão de representação em resposta.
Ficam cientificadas da hipótese de aceitação tácita, na forma do § 4º, do art. 3º da supracitada Resolução. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Decorrido o prazo sem expressa manifestação, à Secretaria para reiterar.
Na hipótese de novo decurso in albis, à Secretaria para alteração na capa do presente feito, marcando a adesão do Juízo 100% Digital, na modalidade tácita.
Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. Oitiva Prévia No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal, devendo estar atenta ao fato de que o presente feito não versa, diretamente, sobre duração razoável do processo administrativo.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
05/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARIACICA - EXCLUÍDA
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:22
Determinada a intimação
-
03/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000919-46.2025.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Cronologica Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Luiz Antonio Cotrim Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003738-53.2025.4.02.5104
Leonardo Cesar Alvim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cleiton da Silva Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004523-98.2025.4.02.0000
Lorrana Nara Naves Nobrega
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Maicon da Silva Alves Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 12:54
Processo nº 5024893-24.2025.4.02.5101
Alexandre Nunes de Oliveira Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000143-19.2025.4.02.5113
Raphael Junqueira Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernanda Barbosa Garcia da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2025 11:09