TRF2 - 5133764-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133764-22.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JEANETE ANTONIA GUIMARAES VENTORIMADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da União - Advocacia Geral da União, constante no evento 70, intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar os honorários advocatícios devidos, conforme estabelecido no acórdão, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
A parte autora deverá: Efetuar, imediatamente, o pagamento do valor de R$ 33.076,76, no prazo acima assinalado.
Fica desde já advertida de que o descumprimento da obrigação poderá ensejar: Aplicação de multa (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte ré;Aplicação de sanções por litigância de má-fé, caso reste configurado enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido.
Sendo assim, a União Federal requer que seja efetuado o depósito do valor total devido (R$ 33.076,76) em favor da Advocacia Geral da União/CCHA utilizando-se do seguinte código de arrecadação: 91710-9 (GRU).
Por oportuno e em tempo, informe-se como Unidade Gestora da Arrecadação a UG 110060/00001.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se novamente a Advocacia Geral da União para que requeira o que entender pertinente à satisfação do crédito.
Na hipótese de inadimplemento, determino a penhora de valores via sistema SISBAJUD, até o limite da condenação, com base nos dados bancários fornecidos pela parte ré no evento 70.
Ressalte-se que a medida não configura quebra de sigilo bancário, porquanto se limita à indisponibilidade de valores, sem acesso ao conteúdo das movimentações financeiras do devedor.
Sendo infrutífera a diligência via SISBAJUD, defiro a busca de bens da parte autora por meio do sistema RENAJUD.
Cumpra-se, observando-se o sigilo necessário à eficácia do procedimento.
Intimem-se.
Cumpra-se -
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:49
Decisão interlocutória
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05/09/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO35F)
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04/08/2025 19:10
Declarada incompetência
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01/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 51337642220234025101/TRF2
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30/04/2025 17:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 10:27
Determinada a intimação
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21/03/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 19:58
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:02
Decisão interlocutória
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03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:11
Despacho
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26/03/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 23/03/2024 Número de referência: 1158228
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20/03/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
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17/02/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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16/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 19:02
Determinada a intimação
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29/12/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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29/12/2023 12:54
Alterado o assunto processual
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28/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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