STJ - 0000268-90.2011.4.02.5104
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000268-90.2011.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MAURI RIBAS DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA C DA SILVA G DOS SANTOS H DE MENEZES (OAB RJ122766)EXEQUENTE: LENI VIRGINIA RIBAS DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA C DA SILVA G DOS SANTOS H DE MENEZES (OAB RJ122766)EXEQUENTE: LIGIA MARIA RIBAS DOS SANTOS MORENOADVOGADO(A): CAROLINA C DA SILVA G DOS SANTOS H DE MENEZES (OAB RJ122766)EXEQUENTE: LAIS CORREA MAFRA RIBAS DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA C DA SILVA G DOS SANTOS H DE MENEZES (OAB RJ122766)EXEQUENTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO RIBASADVOGADO(A): CAROLINA C DA SILVA G DOS SANTOS H DE MENEZES (OAB RJ122766) DESPACHO/DECISÃO Levantamento de suspensão.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do AI Número: 5004377-28.2023.4.02.0000/TRF2, mantendo a decisão (evento 174, DESPADEC1), intime-se à parte exequente para promover o início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias[, conforme determinado.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
Decorrido o prazo sem que a parte exequente apresente a planilha de cálculos, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora. -
16/09/2019 13:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
16/09/2019 13:25
Transitado em Julgado em 16/09/2019
-
26/06/2019 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2019
-
25/06/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
24/06/2019 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2019
-
24/06/2019 20:00
Negado seguimento ao recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/09/2017 13:56
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
-
12/09/2017 13:56
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1147954)
-
31/08/2017 16:00
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
-
31/08/2017 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2017
-
30/08/2017 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/08/2017 15:16
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Publicação prevista para 31/08/2017)
-
28/08/2017 19:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
23/08/2017 15:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
-
23/08/2017 09:00
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
-
22/08/2017 12:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205852-53.2017.4.02.5102
Armando Baptista Castanheira
Os Mesmos
Advogado: Eliel Santos Jacintho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 11:42
Processo nº 5002547-76.2025.4.02.5005
Thaisnara Quirino Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dialla Pantaleao Ferraz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073492-28.2024.4.02.5101
Elza Maria Falcao de Freitas
Ministerio da Saude
Advogado: Lennon de Araujo Felix
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 01:33
Processo nº 5073492-28.2024.4.02.5101
Elza Maria Falcao de Freitas
Superintendente Estadual - Ministerio Da...
Advogado: Lennon de Araujo Felix
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021219-38.2025.4.02.5101
K-Infra Rodovia do Aco S A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00