TRF2 - 5012699-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:36
Decisão interlocutória
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012699-89.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DELIZIE REFEICOES & FACILITIEIS LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES TAVARES (OAB RJ155309)ADVOGADO(A): ANGELINA MELO VIDAL (OAB RJ158284)DESPACHO/DECISÃOCompulsando a documentação acostada ao evento retro, verifico que o documento de autorização acostado ao evento 46, ANEXO3 não contém a assinatura de RAFAELLA RAMALHO MACHADO GUERRA.
Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a autorização devidamente assinada pela sócia-administradora, ou por seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, acompanhado de cópia do documento oficial de identificação da sócia, a fim de assegurar a autenticidade da manifestação, sob pena de indeferimento do pleito. -
07/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:56
Decisão interlocutória
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012699-89.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DELIZIE REFEICOES & FACILITIEIS LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES TAVARES (OAB RJ155309)ADVOGADO(A): ANGELINA MELO VIDAL (OAB RJ158284)DESPACHO/DECISÃOCom vistas ao exame do pedido de substituição da penhora e considerando a documentação apresentada no evento 28, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias 1. juntar aos autos a certidão de ônus reais atualizada do imóvel oferecido como garantia do juízo, para fins de verificação da eventual existência de penhoras anteriores e do valor de compra e venda do bem; 2. trazer aos autos a autorização assinada pela sócia-administradora, que não é parte do processo, anuindo expressamente sobre o oferecimento de seu bem como garantia da presente execução fiscal; 3. apresentar o endereço em que se encontram os veículos oferecidos como garantia do juízo, para possibilitar a expedição do competente mandado de constatação e avaliação dos bens. Vinda a resposta, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:36
Decisão interlocutória
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012699-89.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DELIZIE REFEICOES & FACILITIEIS LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES TAVARES (OAB RJ155309)ADVOGADO(A): ANGELINA MELO VIDAL (OAB RJ158284)DESPACHO/DECISÃOEvento 28: Cuida-se de novo pedido de desbloqueio apresentado pela parte executada, juntando documentação complementar, com vistas a comprovar que a manutenção do referido bloqueio acarretará um grande abalo financeiro a sua atividade, e, subsidiariamente, requerendo a substituição do valor penhorado pelo imóvel em nome da sócia Rafaella Ramalho Machado Guerra ? localizado no Condomínio Solar II, Loteamento Itablu, na Rua das Azaleias, s/n, Lote 9, Quadra X, Itacuruçá, Mangaratiba, registrado no Ofício Único de Mangaratiba sob matrícula nº 25506 e 02 veículos marca Fiat, Modelo Fiorino Furgão em nome da Executada em valor bem superior ao montante da dívida, estimados os bens no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Passo a decidir. Conforme já mencionado nas decisões de evento 15 e 26 e, considerando a documentação acostada aos autos, o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, de modo que não se está diante de hipótese de desbloqueio puro e simples, por ausência de previsão de legal.
Considerando, entretanto, o oferecimento de dois veículos e de imóvel de titularidade da sócia-administradora em substituição da garantia representada pela penhora sobre dinheiro, bem como a invocação do princípio da menor onerosidade para o devedor, intime-se a exequente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de substituição da garantia.
Intimem-se. -
10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:34
Decisão interlocutória
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012699-89.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DELIZIE REFEICOES & FACILITIEIS LTDAADVOGADO(A): ANGELINA MELO VIDAL (OAB RJ158284)DESPACHO/DECISÃOTrata-se de pedido de reconsideração apresentado por DELIZIE REFEICOES & FACILITIEIS LTDA pugnando pela liberação dos valores bloqueados nos autos, reiterando o argumento de adesão a parcelamento e de impossibilidade de satisfazer suas despesas fixas, de cumprir com o pagamento dos salários dos seus colaboradores, fornecedores, pagamento das condenações em processos trabalhistas, inclusive, proceder ao pagamento do próprio parcelamento da presente execução fiscal.
Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do numerário. -
06/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:57
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:37
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:41
Juntado(a)
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29/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:40
Decisão interlocutória
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28/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 19:18
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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17/02/2025 22:25
Determinada a citação
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17/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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