TRF2 - 5011658-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:53
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:54
Despacho
-
25/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011658-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANE SCHNAIPP DAMASADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 18 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
10/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:42
Despacho
-
09/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:45
Despacho
-
25/06/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011658-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANE SCHNAIPP DAMASADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Registre-se a fase de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública (JEF).
Outrossim, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o requerido no evento 31, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/04/2025 09:04
Juntada de Petição
-
17/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 20:42
Despacho
-
14/04/2025 23:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:25
Determinada a intimação
-
11/04/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 09:15
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição
-
17/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 17:56
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 15:12
Determinada a citação
-
13/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO35S para RJRIOEF07S)
-
13/02/2025 15:23
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: 1/3 de férias
-
13/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:42
Declarada incompetência
-
12/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
12/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002397-20.2024.4.02.5106
Abigail Furtado Theodoro de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:52
Processo nº 5000326-42.2024.4.02.5107
Delso Maria Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Marcos Ogaya Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004849-78.2025.4.02.5102
Isaque dos Santos Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Zanellato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:22
Processo nº 5007998-08.2023.4.02.5117
Mabel Paixao Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069640-93.2024.4.02.5101
Marcia Henedina Vargas Proenca
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 16:21