TRF2 - 5001043-90.2025.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-90.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ALESSANDRA MEDINA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB RJ115841)ADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013)SENTENÇADo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 710.485.987-0), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da perícia médica que constatou a deficiência da autora (14/05/2025) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DIB (14/05/2025) e a DIP, devendo ser descontado o valor recebido pela autora a título de Bolsa Família durante o período de concomitância entre os benefícios. c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Comprovada pela autora a cessação do Bolsa Família, intime-se o INSS para calcular o valor dos atrasados devidos e, após, expeça-se RPV.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:49
Juntado(a)
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18/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-90.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ALESSANDRA MEDINA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB RJ115841)ADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013)SENTENÇAConverto, pois, o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para esclarecer em qual endereço a mesma reside, de fato, e desde quando, bem como se a avaliação socioeconômica foi realizada, no endereço onde a autora reside, desde a propositura da ação; no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem-me, imediatamente, conclusos para sentença. -
16/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALESSANDRA MEDINA DA SILVAADVOGADO(A): MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB RJ115841)ADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo social, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Macaé/RJ, 30/06/2025 -
30/06/2025 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:57
Juntada de Petição - ALESSANDRA MEDINA DA SILVA (RJ115841 - MICHELLE CARDOSO MAGALHAES DE CARVALHO)
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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28/05/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALESSANDRA MEDINA DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO LEITE SAMPAIO (OAB RJ164013) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 13:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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15/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA MEDINA DA SILVA <br/> Data: 14/05/2025 às 17:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CL
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04/04/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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04/04/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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