STJ - 0000057-44.2008.4.02.5109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000057-44.2008.4.02.5109/RJEXEQUENTE: IARA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)EXEQUENTE: ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)ATO ORDINATÓRIOCientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1. -
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000057-44.2008.4.02.5109/RJEXEQUENTE: IARA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)EXEQUENTE: ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência.
Prazo: 05 dias úteis.
Oficie-se à Agência 0625 do Banco Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima. -
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000057-44.2008.4.02.5109/RJEXEQUENTE: IARA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)EXEQUENTE: ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000057-44.2008.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: IARA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466)EXEQUENTE: ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO PARDELLAS MULLER (OAB RJ029466) DESPACHO/DECISÃO Verifico, dos documentos constantes dos autos, que embora tenha sido determinado, no evento 346, o levantamento de R$ 4.348,79 em favor do patrono da parte exequente e a restituição do valor excedente à empresa Ampla Energia e Serviços S.A., o valor apontado para devolução foi vinculado a conta bancária de agência diversa da indicada nos autos, mais especificamente na agência 0625, quando o correto seria a agência 0189, conforme consta da petição de evento 352.
Tal divergência pode comprometer a efetivação da restituição do montante excedente.
Além disso, consulta ao sistema revela que não há valores efetivamente creditados, tratando-se, até o momento, apenas de pré-cadastro da conta bancária. Quanto à parte da execução referente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, também nos termos do evento 346, foi homologado o valor de R$ 3.552,66, considerando tratar-se de ente público federal, o pagamento da verba honorária homologada deve observar o regime constitucional das requisições de pagamento, nos moldes do art. 100 da Constituição Federal e das normas regulamentares do Conselho da Justiça Federal, sendo cabível, portanto, o processamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme dispõe o art. 17 da Resolução CJF nº 858/2021.
Diante do exposto: Intime-se a parte Ampla Energia e Serviços S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, para comprovar a efetivação do depósito judicial no valor de R$ 4.348,79, devidamente atualizado, a ser realizado em conta vinculada à agência 0189 da Caixa Econômica Federal, conforme informado nos autos. À Secretaria para expedição da respectiva RPV (Requisição de Pequeno Valor) referente ao valor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao 3º Registro de Imóveis de Itatiaia, com a documentação apresentada no evento 355, defiro, tendo em vista a ausência de impugnação específica no prazo legal e o parecer técnico favorável apresentado pelo ICMBio (evento 369), atestando a regularidade dos documentos.
Expeça-se o ofício ao 3º RGI, nos termos requeridos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/09/2021 10:22
Transitado em Julgado em 09/09/2021
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14/06/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2021
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10/06/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2021
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10/06/2021 19:30
Não conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
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19/05/2021 18:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2021 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/05/2021 15:23
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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06/05/2021 19:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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