TRF2 - 5098155-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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08/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 14:01
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 54
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30/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098155-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERONICA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Diante da necessidade de prova pericial, designo perícia médica a ser designada pela central de perícias na especialidade ORTOPEDIA.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Capital, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico.
Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01).
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissãoAtividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora?A parte autora possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial que a incapacite para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 anos, os quais podem obstruir sua participação plena e definitiva na sociedade com as demais pessoas?Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente?É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data?A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? Com a entrega do laudo: dê-se vista para manifestação, às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicialnão havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA FERREIRA DE SOUZA <br/> Data: 01/09/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS B
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29/07/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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29/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098155-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERONICA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do comando judicial do evento 8: "Com a entrega do(s) laudo(s) e do mandado de verificação cumprido: • dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. • cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre o laudo e a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora. Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01." Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
20/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 06:37
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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14/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 26
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14/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:26
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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06/03/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:55
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 08:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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