TRF2 - 5129747-40.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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31/08/2025 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148569-88.2025.4.02.9666/TRF (PAULA ANDREIA BARBOSA ALCANTARINO)
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09/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 12:30
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-44 processada no TRF2 com o no. 51485698820254029666/TRF (SANDRO MARTINS BARRETO)
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04/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-44 processada no TRF2 com o no. 51485698820254029666/TRF (PAULA ANDREIA BARBOSA ALCANTARINO)
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01/07/2025 17:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-44
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5129747-40.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA ANDREIA BARBOSA ALCANTARINOADVOGADO(A): SANDRO MARTINS BARRETO (OAB RJ117964) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
20/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/05/2025 18:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-44
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:56
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/02/2025 13:58
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 14:04
Juntado(a)
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 20:43
Determinada a intimação
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09/01/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE08S)
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13/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:42
Declarada incompetência
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13/12/2023 15:33
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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13/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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