TRF2 - 5003119-75.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:34
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003119-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDIOMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). EDUARDO FERNANDES DA SILVA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: LINDIOMAR DOS SANTOSData: 08/07/2025 às 12:00.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LINDIOMAR DOS SANTOS <br/> Data: 08/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJNIG01S)
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05/05/2025 21:12
Declarada incompetência
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25/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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