TRF2 - 5002944-32.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:27
Despacho
-
24/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002944-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO VIEIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres e a concessão de benefício de aposentadoria (NB 221.424.407-1).
Subsidiariamente, pleiteia a reafirmação da DER. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 3, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:58
Determinada a citação
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12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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